Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Roberto Márius Fávero
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
São José (SC)
5
seguidores
3
seguindo
Seguir
Verificações
Roberto Márius Fávero
OAB 7.473/SC
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Abril de 2026
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
16%
Trânsito
,
16%
Direito Empresarial
,
16%
Direito Civil
,
16%
Outras
,
36%
Ver mais
Comentários
(
54
)
Roberto Márius Fávero
Comentário ·
há 2 meses
Testamento Vital
Luann De Melo
·
há 2 meses
A morte de meu pai em uma UTI foi um espetáculo longo, angustiante e doloroso, onde por vezes ele, com parte do coração necrosada, tentava levantar e ir para morrer em casa, sendo submetido a constantes exames de sangue, procedimentos invasivos e dolorosos, passando torturante sede e ao fim restando em respiradores por duas semanas, sem possibilidade de reversão... um verdadeiro inferno que não desejo para ninguém. A matéria é excelente e mesmo para mim, advogado, era nebulosa.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Márius Fávero
Comentário ·
há 10 meses
PIX sob novas regras: como funcionam os bloqueios em transações suspeitas
Renata de Alcântara e Silva Terra
·
há 10 meses
Na verdade, em caso de fraude o banco recebedor deveria ser obrigado a devolver o dinheiro, pois agiu com culpa stricto sensu, ao abrir conta para o fraudador de forma negligente, sem tomar os devidos cuidados. Mas, como sempre no Brasil, o banco abre de pronto conta para o criminoso, este recebe o pix devido ao golpe, saca tudo de imediato e o banco faz cara de paisagem e diz que não tem nada a ver com isto.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Márius Fávero
Comentário ·
ano passado
Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: STF Afasta Exigência de Prévio Requerimento Administrativo (Tema 1373)
Roque Junior Gimenes Ferreira
·
ano passado
Na verdade, qualquer coisa no INSS que precisar fazer prova, eles jogam para a justiça: é que aí o judiciário faz todo trabalho para eles, e ainda saem acobertados por decisão judicial se algo der errado, os coward3s...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
75
)
Maria Lucia Monteiro
Comentário ·
há 2 meses
Testamento Vital
Luann De Melo
·
há 2 meses
O enfoque desse Artigo foi somente na parte médica, mas o Testamento Vital vai muito além.
Eu mesma fiz em Cartório, não me preocupando com essa parte médica, colocando minha vontade, enquanto viva, sem mexer no Direito de Sucessão, na administração de meus bens patrimoniais e proventos por determinadas pessoas.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Elisangela Alves
Comentário ·
há 2 anos
A troca de assentos no avião: Limites, direitos e respeito nas alturas
Sofia Jacob
·
há 2 anos
Saliente-se que não foi a mãe da criança envolvida que fez a filmagem e a divulgou. Muito pior que isso, foi uma terceira passageira, que nada tinha a ver com a situação, que filmou e irresponsavelmente deixou que uma filha divulgasse nas redes. Essa sim, merece ser processada e julgada com os rigores da lei.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Sérgio Roberval Bezerra
Comentário ·
há 2 anos
A troca de assentos no avião: Limites, direitos e respeito nas alturas
Sofia Jacob
·
há 2 anos
Dra. Sofia, muito boa a abordagem do assunto do "momento", necessário retificar... Não foi a mãe da criança que protagonizou o "vexame" e sim uma outra passageira que sentiu-se "incomodada" com a situação e tentou pressionar a "moça da janela". O assunto virou matéria em várias emissoras de tvs e também esteve na pauta das redes sociais. Pelo que vi nesses meios de comunicação, a pessoa que produziu e permitiu a divulgação "só queria que a criança parasse de chorar", mesmo sendo "boa" a intenção, esta pessoa causou danos inimagináveis à moça da janela e aos familiares da criança. Vi em uma entrevista que ela não pensou que o ato fosse repercutir da forma negativa como repercutiu, se arrepende e pede desculpas... Esse fato por si só não apaga os efeitos negativos que ela causou aos passageiros do vôo. Há que se buscar reparo moral, imprescindível que se demonstre que, por maior que seja o arrependimento do causador do fato, as consequências devem ser arcadas com a mesma intolerância demonstrada qdo da "agressão" cometida.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
3
)
Carregando
Seguidores
(
5
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
23
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta